Ação monitória: saiba o que acontece se não pagar 24 de julho de 2024 Uma empresa entrou em contato com você para cobrar uma dívida, usando o termo ação monitória e você não sabe o que significa? Esse é um procedimento previsto no Novo Código de Processo Civil (CPC), que tem o objetivo de tornar mais ágil o recebimento de um bem ou crédito ao qual a empresa que cobra tem direito. Para entrar com a ação monitória, é preciso estar atento a alguns requisitos da nova legislação, e ainda, não é qualquer instituição financeira que pode ingressar com esse tipo de cobrança. Para ajudar você a entender melhor o que é ação monitória, o que acontece se você receber esse tipo de cobrança e, principalmente, quais as consequências de não pagar esse crédito, preparamos este conteúdo. Acompanhe! O que é e para que servePrevisto na Lei nº 13.105/15 do Novo Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 700 a 702, a ação monitória é um procedimento especial de cobrança. De forma prática, a ação monitória pode ser um caminho que gera menos custo para uma empresa faça a cobrança de uma dívida, seja de um crédito ou de um bem. Isso porque torna possível que a instituição cobre uma dívida de quem deve sem ter de entrar com uma ação judicial que, além de mais demorada, também é mais desagradável. Quando é possível entrar com uma ação monitória Para entrar com a ação monitória é preciso fazer a comprovação da existência da dívida utilizando uma prova escrita, conforme consta no artigo 700 do Novo CPC. Assim, é possível entrar com a ação monitória quando é preciso fazer com que o devedor cumpra com a sua dívida, seja ela na obrigação de fazer ou de não fazer algo ao qual se propôs, pagar uma certa quantia em dinheiro ou entregar alguma coisa ou bem, podendo ser móvel ou imóvel. Como funcionaA ação monitória funciona de forma mais rápida que um processo judicial de cobrança comum, pois é menos burocrática e torna possível que o devedor não precise arcar com custos processuais, caso decida acatar ao pedido. De forma prática, na ação monitória, o autor da cobrança solicita para que a outra parte faça o pagamento da quantia em dinheiro, entregue o bem devido ou cumpra uma ação específica a qual tenha se comprometido ao fazer a dívida. Na ação monitória deve constar prova escrita (ou oral documentada) que ateste a existência de dívida ou obrigação. Assim, as provas documentadasos devem ser capazes de convencer o juiz da existência do direito do autor, sem que para isso exista um modelo padrão. Confira quais os requisitos indispensáveis em uma ação monitória: o autor da ação deve apresentar uma memória de cálculo, indicando a importância devida; é preciso constar na ação a informação do proveito econômico ou do conteúdo patrimonial em discussão; o devedor deve, obrigatoriamente, ser pessoa capaz; é preciso apresentar o valor atual do bem reclamado. Ação monitória x ação de cobrança x ação de execução de dívida: qual a diferença É comum que a dúvida entre esses três tipos de ações exista, já que elas possuem como finalidade o recebimento da dívida. Por essa razão, separamos a diferença entre ação monitória, ação de cobrança e ação de execução de dívida a seguir. Acompanhe! Ação monitória A ação monitória se enquadra como uma ação de conhecimento. Contudo, ela diz respeito, de forma exclusiva, ao reconhecimento de que existe uma dívida do réu com o autor. Esse reconhecimento é feito por meio da apresentação de prova escrita (nota promissória, contrato ou cheque) entregue na petição inicial, e agiliza a ação, já que a documentação pode ser validada pelo juiz. Ação de cobrança A ação de cobrança também se enquadra em uma ação de conhecimento, cujo objetivo é reconhecer a existência de algum tipo de compromisso ou débito entre o réu e o autor da ação. A ação de cobrança passa por todos os trâmites jurídicos comuns, com audiências e obtenção de provas. Ação de execução Na ação de execução, o réu possui um título de execução judicial ou extrajudicial e, por isso, não se discute a legitimidade da ação. Nesse cenário, na ação de execução são discutidos os valores a serem pagos ou o bem a ser entregue, e como essa transação será executada. Afinal, o que acontece se não pagar a ação monitória? Caso você receba uma ação monitória e não manifeste interesse no pagamento da cobrança, a ação se tornará um título executivo judicial, que pode levar à tomada de bens para a quitação da dívida. Logo, é aconselhável pagar o valor cobrado, pois isso torna mais ágil o processo e evita gastos com trâmites judiciais e prejuízos ainda maiores que o próprio valor da dívida. No entanto, para evitar qualquer tipo de cobrança e manter seu crédito em dia, a melhor forma é evitar transtornos e, para isso, você pode aproveitar os mutirões de renegociação de dívida ou até mesmo renegociar o que deve com a Recovery. Aqui, você renegocia sua dívida com até 99% de desconto e parcelas a partir de R$50. Clique aqui, consulte seu CPF na Recovery e renegocie sua dívida.