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Auxílio caminhoneiro: saiba quem tem direito e como pedir

Auxílio caminhoneiro: saiba quem tem direito e como pedir

27 de maio de 2024

Você sabe como funciona o auxílio caminhoneiro? 

Esse auxílio começou a ser pago no mês de agosto deste ano e vai beneficiar os caminhoneiros autônomos com o pagamento de seis parcelas de R$ 1 mil 

Porém, para receber o benefício, é preciso seguir as regras e ficar atento aos prazos. Quer entender quem tem direito e como pedir o auxílio caminhoneiro, continue a leitura! 

 

O que é o Auxílio Caminhoneiro? 

O auxílio caminhoneiro, intitulado pelo governo federal de Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), é um benefício para amenizar os impactos econômicos devido ao aumento no preço dos combustíveis.  

 

Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro? 

Tem direito a receber o benefício aqueles que atenderem às exigências abaixo: 

  • estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) válidos; 
  • ser transportador de cargas e estar cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022 e em situação “ativa” em 27 de julho de 2022. 

Caso a sua situação cadastral esteja “pendente” ou “suspensa”, você poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e se habilitar para ter direito ao auxílio. 

Vale ressaltar que o benefício mensal no valor de R$ 1 mil será feito independente do número de veículos que o profissional possui. E, caso você não esteja com a sua situação regularizada, deve preencher a autodeclaração para solicitar o recebimento das parcelas do auxílio caminhoneiro. 

 

Como fazer a autodeclaração? 

Os profissionais autônomos com registro ativo na ANTT, mas sem operações registradas neste ano, devem fazer uma autodeclaração específica para conseguir receber o benefício, acessando o Portal Emprega Brasil ou o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Se você for da categoria e se cadastrar após o dia 29 de agosto, somente terá direito a receber a partir da terceira parcela, não sendo possível o pagamento de período retroativo. 

 

Como funciona o Auxílio? 

O benefício auxílio caminhoneiro será pago em 6 parcelas de R$1.000,00 até o final do ano.  

Com a documentação em dia e estando apto para receber o auxílio, o transportador autônomo receberá o pagamento conforme calendário pré-definido pelo governo, iniciado no dia 09 de agosto e com previsão de término para o dia 17 de dezembro. Confira abaixo a tabela com as datas de pagamento.

 

Como solicitar o Auxílio Caminhoneiro? 

Para receber o BEm Caminhoneiro, o transportador autônomo deve estar cadastrado e com situação ativa no RNTRC. 

Para saber se você tem cadastro no órgão, basta realizar consulta no site da ANTT. É importante saber que pagamento desse auxílio não está atrelado ao CadÚnico.

As informações sobre todo o processo de cadastro e pagamento das parcelas podem ser consultadas no site do Benefício Caminhoneiro.

Caso haja alguma irregularidade/pendência para o recebimento, o caminhoneiro pode consultar no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. 

 

Em quais situações o Auxílio Caminhoneiro não será pago? 

Existem algumas situações em que o pagamento do BEm Caminhoneiro não é feito, são elas: 

  • CPF vinculado à pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; 
  • Pessoa com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil; 
  • Caminhoneiro que recebe benefício assistencial (como BPC/LOAS para a pessoa com deficiência), por incapacidade, invalidez, ou se for elegível ao benefício taxista; 
  • Caminhoneiro com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido. 

 

Quem é MEI tem direito ao Auxílio?  

Sim. Os caminhoneiros autônomos que fizeram registro como microempreendedor individual (MEI) até 31 de maio de 2022 podem solicitar o benefício e têm direito de recebê-lo. 

Vale lembrar que também é preciso estar cadastrado no RNTR-C.  

A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021, colocando os caminhoneiros autônomos no rol de profissões que podem se formalizar como empreendedores individuais. 

Viu como solicitar o recebimento do auxílio caminhoneiro é uma excelente oportunidade para colocar as suas contas em dia e organizar a sua situação financeira. 

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