Cálculo de férias: saiba exatamente o que você tem a receber 15 de maio de 2024 Entender como funciona o cálculo de férias é fundamental para que você tenha um maior controle financeiro, podendo utilizar o valor para planejar bem o seu descanso, pagar débitos em aberto ou até mesmo investir o dinheiro. O valor recebido nas férias vai além do salário combinado com o contratante e esse é outro fator que mostra a importância de saber calcular as férias corretamente, para que você garanta o que é seu de direito. Então, se você trabalha com carteira assinada, já possui mais de 12 meses trabalhados e pretende tirar as suas férias, este conteúdo pode te ajudar a entender como é feito o cálculo de férias corretamente e dicas de como aproveitar esse dinheiro extra. Boa leitura! Entenda quem tem direito a receber férias remuneradas Todo cidadão brasileiro que trabalha com contrato firmado de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho realizado. A CLT diz que as férias podem ser tiradas em até três períodos durante o ano, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um. Mas, é preciso estar ciente de que a conta do valor a receber das férias será diferente se você escolher tirar os 30 dias de férias corridos ou fracioná-las. É importante lembrar que é preciso comunicar à empresa o seu desejo de tirar férias e combinar o melhor período para isso. Consultar CPF Saiba como é feito o cálculo de férias Agora que você já sabe quem tem direito a férias, veja a seguir como fazer o cálculo para cada caso. Férias regulares O cálculo das férias regulares é feito para quem tem direito a 30 dias de descanso. Portanto, para calcular esse período de férias é simples: seu salário bruto + ⅓ do salário bruto – os descontos (IRRF e INSS) = valor total a receber. Assim, se o seu salário é de R$2.200, por exemplo, o valor bruto de seu salário de férias será: Salário bruto (30 dias) = R$2.200 Um terço do salário = R$733,33 Total bruto a receber = R$ 2.933,33 O total bruto corresponde ao valor sem desconto. Os impostos e descontos da folha de pagamento são calculados, portanto, sobre estes R$2.933,33. E quando tem hora extra? Se você fez hora extra nos últimos 12 meses, esse valor deve ser acrescentado nas suas férias. Vamos supor que o valor pago seja de R$10,00 por hora trabalhada, e nos últimos 12 meses você tenha trabalhado, em média, 30 horas além de sua carga horária regular, de 44 horas semanais. 30h x R$10 = R$ 300,00. Nesse caso, o valor de R$ 300,00 deve ser somado ao seu salário-base antes de fazer o cálculo de ⅓ de férias. Como é feito o cálculo das férias fracionadas? O cálculo de férias fracionadas tem a mesma lógica das férias regulares. Antes de tudo, você precisa saber qual é o valor do seu dia de trabalho. Para isso, divida o seu salário por 30. De acordo com exemplo, seria R$ 2.200 / 30 = R$ 73,33 por dia trabalhado. Após, multiplique o número de dias que vai tirar de férias pela sua diária. Imagine que sejam 20 dias, então a conta será 20 x R$ 73,33 = R$ 1.466,66. Tendo em vista o valor calculado acima do seu salário para 20 dias, é preciso acrescentar ⅓ sobre esse valor, que seria R$ 488,66. Isso totaliza R$ 1.955,26, contudo, você deve considerar os descontos dos impostos, benefícios e outros que serão descontados sobre o valor do salário dos dias de férias, que, como colocado acima, seria de R$ 1.955,26. Consultar CPF Como calcular as férias proporcionais Antes de calcular, é preciso saber em quais situações deve ser feito o cálculo das férias proporcionais, confira: No contrato de trabalho é temporário, correspondendo a período inferior a um ano; Na demissão sem justa causa ou desligamento antes de completar um ano de empresa; No regime de férias coletivas quando o trabalhador é recém-contratado. Você também precisa ter ciência de que para ter direito a férias proporcionais, deve ter mantido vínculo de pelo menos 15 dias com a empresa. O cálculo pode ser feito da seguinte forma: – Salário bruto ÷ 12 (meses do ano) x Y (número de meses trabalhados). Ou seja: R$ 2.200,00 ÷ 12 x 10 (número hipotético de meses trabalhados) = R$ 1.833,33 R$ 1.833,33 é o salário-base para o cálculo de ⅓ de férias. Logo, sem os descontos a remuneração de férias será R$ 611,11. Entenda se é possível vender as férias A CLT prevê que o empregado pode vender até 10 dias de suas férias. Também conhecido como abono de férias pecuniário, é preciso seguir algumas regras para isso. Confira! o abono deve ser solicitado 15 dias antes do início das férias; o trabalhador precisa ter uma carga horária de mais de 25 horas semanais para ter direito ao abono pecuniário; a venda das férias só pode ser solicitada de forma individual. Usando a mesma hipótese acima, com salário base de R$ 2.200,00, e fazendo o cálculo que correspondesse a 10 dias de férias parciais, o funcionário ganharia pela venda das férias R$ 733,33 (R$ 2.200 ÷ 30 x 10) sem os descontos. Consultar CPF Saiba como aproveitar esse dinheiro extra das férias? O dinheiro extra das férias pode ser uma oportunidade para renegociar suas dívidas. Por isso, assim que você souber quanto irá receber, entenda o que é possível separar para pagar as dívidas e, antes de tudo, solicite a renegociação.. Caso você não possua dívidas em aberto, pode aproveitar o valor para criar ou alimentar a sua reserva financeira. Mas, é importante lembrar que, o valor extra corresponde a ⅓ do seu salário e, se optou por vender 10 dias de férias, ainda terá mais essa renda extra. Viu como o cálculo de férias não é tão difícil quanto você imaginava? Caso tenha dificuldade, solicite uma previsão de valores de férias no departamento pessoal da empresa. Assim, poderá se planejar de forma mais eficiente. Se você tem dívidas em aberto com a Recovery e quer aproveitar esse dinheiro extra para tentar quitá-las, clique aqui e saiba as condições especiais de pagamento que oferecemos. Conte com a gente para transformar suas dívidas em recomeços. Consultar CPF